Foi em 1940, no dia 19 de abril, que vários povos indígenas americanos, reunidas no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, numa cidade mexicana, redigiram, em conjunto, recomendações referentes ao tratamento dado aos indígenas, ao redor do mundo. Esse fato incentivou o governo brasileiro a voltar sua atenção para os seus povos originários, instituindo esse dia para comemorar o Dia do Índio, título substituído em 2022, através de lei, para o Dia dos Povos Indígenas. Há um dia estabelecido para as comemorações. Resta-nos definir o que precisamos comemorar.
Reconhecendo as injustiças históricas e os direitos à sua autodeterminação, a ONU, em 2007, proclamou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Por desenvolverem uma extraordinária ligação com a terra, os indígenas entendem a necessidade da preservação e regeneração do ambiente para sua sobrevivência. Porém, sofrem com o constante ataque a seus usos, idiomas, tradições e sabedoria, muitas vezes causando a extinção de sua cultura. Eles não desejam ser assimilados, almejam ter autonomia e respeito.
Os direitos dos povos indígenas
A Organização Internacional do Trabalho, a OIT, através da Convenção 169, que o Brasil incorporou, determina que os povos indígenas sejam informados e consultados, previamente, a respeito de qualquer ação que possa causar impactos em seu território. Esse direito à consulta prévia é fundamental para garantir a permanência dos povos em suas terras, sem danos ou riscos às suas vidas e habitat.
A Constituição Federal brasileira dispõe que somente a União pode conceder permissão para atividades de uso do solo em terras indígenas, tentando garantir que a posse dessas terras permaneça com os donos originários. Aos indígenas, cabe a utilização exclusiva das riquezas da terra, rios e lagos, visando à preservação dos recursos que o ambiente oferece, protegendo sua reprodução cultural e física.
Mas inúmeras transgressões têm sido cometidas por grupos particulares, que objetivam lucros e provocam devastação. A mineração, a cultura de soja transgênica, os ataques a ativistas preocupam todos que se compadecem com a situação de muitas reservas. Ações governamentais ocorrem de forma ainda tímida, mas há preocupação real com o tema.

As ações possíveis para defesa dos direitos dos povos indígenas
O Brasil criou, recentemente, o Ministério dos Povos Indígenas, no qual lideranças comunitárias assumiram cargos de chefia. E nada melhor do que eles mesmos dizerem o que querem e decidirem por si próprios. Outro de muitos exemplos é o curso de aperfeiçoamento, para membros do MP, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) que discutirá a legislação protetiva vigente e a compreensão acerca da diversidade de segmentos originários e tradicionais presentes no território nacional. Temos, porém, uma situação extremamente sensível.
Uma das maiores tragédias reportadas é o desamparo e a desnutrição que afetam a Reserva Yanomami, na região norte do Brasil e parte do território venezuelano. O governo brasileiro tem se articulado para tentar minimizar a emergência nutricional premente e de contornos catastróficos, que afeta os Yanomamis, em sua reserva. No mês de abril está prevista a entrega de cestas básicas pelo governo, o que é de grande valia, mas não pode ser só isso.
A comunidade social não deve esperar só pelas iniciativas governamentais. Precisa se movimentar no sentido do auxílio, pois os Yanomamis carecem de alimentação, mas também de cuidados médicos, utensílios agrícolas, sementes para sua agricultura de subsistência. Mas, o que importa especialmente é ouvi-los e saber de suas reais necessidades. O trabalho de voluntariado, com escuta e compaixão torna-se essencial. As ações voluntárias se mostraram compassivas, eficazes e céleres e devem se perpetuar para amainar o sofrimento extremo de seres humanos tão vulneráveis.
E você também pode ajudar! Conheça as ações da Vvolunteer para apoio à comunidade indígena e Yanomami:
Texto escrito por Leila Arruda Cavallieri – Doutora e Mestre em Direito Internacional pela UFG/UVA. Professora de Direito Internacional Privado. Pesquisadora do NEPEDI –UERJ/RJ.